Propaganda eleitoral no rádio e na TV termina nesta sexta (23)
Limite é o mesmo para debates, propaganda paga na imprensa escrita e em suas versões digitais.
Termina nesta sexta-feira (23) a permissão da legislação eleitoral para veiculação da propaganda gratuita no rádio e na televisão para campanhas eleitorais de candidatos que disputam o 2º turno das Eleições 2026, com votação marcada para domingo (25).
O limite da Legislação Eleitoral é o mesmo para publicações de anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita e em suas versões digitais, bem como para realização de debates entre candidatas e candidatos no rádio e na TV.
A propaganda eleitoral gratuita dos concorrentes aos governos de cinco estados, do Distrito Federal e à Presidência da República retomou nas emissoras no dia 9 deste mês de outubro. O espaço igualmente dividido para veicular propostas ao eleitorado foi garantido aos candidatos às 7h e às 12h, no rádio; e às 13h e 20h30, na televisão.
Em jornais impressos, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegurou a cada candidatura a publicação de até dez anúncios por veículo, em datas diferentes, com valor pago expostos com clareza na impressão. Os limites por edição foram de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. Já os debates entre entre os concorrentes no rádio e na televisão não podem ultrapassar a meia-noite de hoje.
🗒️ Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins
✍️ Por Davi Soares | Diário do Poder
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📸 Imagem/Reprodução/TSE





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