Além de rampas, o que cidades do CE precisam oferecer de acessibilidade segundo a lei?
No Ceará, 766 mil pessoas com dois anos ou mais de idade têm algum tipo de deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, segundo o Censo Demográfico 2022. Para que esses cearenses tenham uma participação plena e efetiva, em condições de igualdade, o que os municípios devem oferecer de acessibilidade?
Garantir acesso a espaços, serviços, transportes e equipamentos públicos é uma obrigação do Poder Público — o que inclui as administrações municipais. Isso envolve rampas, corrimões, sinalização adequada, calçadas acessíveis, banheiros adaptados, vagas reservadas e outras medidas.

Essas exigências urbanísticas, de mobilidade e de comunicação estão previstas em um arcabouço normativo federal, que inclui leis, decretos e portais. Além disso, os municípios podem enfatizá-las em normas específicas ou no Plano Diretor. É o que explica o advogado e presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Emerson Damasceno.
“A acessibilidade é um direito fundamental com estatura constitucional e com força de Emenda Constitucional via Convenção da ONU (CDPD). Ter uma legislação municipal específica representa o exercício da competência constitucional suplementar e de interesse local do Município. Significa traduzir as diretrizes gerais federais em regras operacionais, urbanísticas e orçamentárias adequadas à realidade do território local”, afirma.
Assim, a ausência de acessibilidade nas cidades pode ser caracterizada como violação de um direito. “Nenhum gestor público pode alegar ‘vácuo legislativo municipal’ para justificar barreiras arquitetônicas ou calçadas inacessíveis. A norma local serve para detalhar e operacionalizar a fiscalização, mas o dever jurídico de cumprimento já decorre diretamente da ordem constitucional e federal”, completa.
De rampas à comunicação acessível
O especialista destaca três normas brasileiras que são fundamentais para assegurar a autonomia e segurança desse público, tendo eficácia plena e aplicação direta em todo o território nacional. São elas:
Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos como a obrigação de piso tátil em calçadas, padrões de inclinação seguros em rampas e comunicação acessível;
2. Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta a norma dos anos 2000 e define regras práticas para acessibilidade em espaços públicos e privados. Por exemplo, determina a sinalização de assentos de uso preferencial, intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos serviços de atendimento e disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
3. Estatuto da Pessoa com Deficiência por meio da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nº 13.146/2015, que reconhece o direito à acessibilidade como essencial para o exercício da cidadania e assegura a inclusão social desse público.
Existe ainda a NBR 9050:2020, principal norma técnica sobre acessibilidade no Brasil. Por ter força de lei, qualquer obra pública ou privada deve segui-la.
Principais obrigações das legislações para os municípios:
- Planejamento urbano acessível: vias públicas, parques e demais espaços de uso público devem ser concebidos e executados para garantir acessibilidade;
- Piso tátil: qualquer mobiliário urbano (como orelhões, lixeiras, bancas ou postos) instalado em áreas de circulação de pedestres deve ter sinalização tátil de alerta no piso para prevenir acidentes;
- Brinquedos adaptados: parques de diversão e locais de lazer públicos e privados devem adaptar e identificar no mínimo 5% de seus brinquedos e equipamentos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Banheiros químicos: em eventos públicos ou privados com instalações provisórias, no mínimo 10% dos banheiros químicos devem ser acessíveis;
- Vagas em estacionamento: no mínimo, 2% das vagas em vias e espaços públicos reservadas para veículos que transportem pessoas com deficiência funcional ou motora;
- Comunicação e sinalização: instalação de placas em pictogramas em espaços públicos e formação de profissionais em Libras, braille e guias-intérpretes pelo Poder Público;
- Padronização de calçadas: obrigatoriedade de vias com rebaixamento de guias, rampas, travessia em nível e piso tátil direcional e de alerta;
- Acessibilidade no transporte: entrada de cão-guia em locais públicos/coletivos e transportes, além da adequação gradual das frotas de transporte rodoviário e urbano;
- Acessibilidade em mídia e eventos: recursos de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição em campanhas oficiais, eventos e comunicações públicas.

Leis municipais específicas
No Ceará, sete cidades possuem legislação específica de adaptação de espaços públicos acessíveis para facilitar a locomoção a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. São elas: Cariús, Cruz, Eusébio, Nova Russas, Quixadá, Sobral e Viçosa do Ceará.
As informações são da publicação Pessoas com Deficiência e as Desigualdades Sociais no Brasil, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e levantadas pelo Diário do Nordeste.
A análise do órgão utiliza dados articulando informações provenientes do Censo Demográfico 2022 e a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) de 2023.
Damasceno explica que, para ter eficácia prática, uma norma municipal precisa estabelecer os parâmetros técnicos obrigatórios para construções, os planos de rotas acessíveis, a definição clara das responsabilidades entre poder público e privado, além das questões burocráticas como licenciamento, alvarás e previsão orçamentária.
O advogado reforça ainda que, embora o levantamento do IBGE mencione estritamente sete municípios com leis autônomas ou regras no Plano Diretor, “isso não retrata toda a realidade normativa e executiva do Estado”.
O questionário do órgão está mais focado em leis monotemáticas ou previstas no Plano Diretor, o que acaba deixando de fora “legislações urbanísticas setoriais e consolidadas”.
Ele cita a ausência de Fortaleza no levantamento, sendo que a capital cearense possui instrumentos fundamentais que não foram levados em consideração pelo recorte da pesquisa.
“Temos o Código da Cidade que estabelece regramentos detalhados sobre desenho universal, padronização e desobstrução de calçadas, e o Plano Municipal de Caminhabilidade, iniciativa que orienta o Poder Executivo na priorização da mobilidade a pé e humana”, explica.
Damasceno completa que Fortaleza tem apresentado, nos últimos anos, “avanços práticos concretos na requalificação de vias, ampliação de travessias elevadas, rotas acessíveis, microparques e requalificação de praças públicas, demonstrando que a ausência de uma lei isolada com esse rótulo específico não impediu o desenvolvimento de políticas públicas de acessibilidade”.
🗒️ Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins
✍️ Por Clarice Nascimento | Diário do Nordeste
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📸 Imagem/Camila Lima e José Leomar/SVM





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