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Deputados do Ceará aprovam mudanças na distribuição dos precatórios do Fundef para professores

Deputados do Ceará aprovam mudanças na distribuição dos precatórios do Fundef para professores

Serão incluídos nos repasses os juros do montante e a não incidência tributária

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quarta-feira (5), mudanças na legislação estadual que trata da distribuição aos professores dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Na nova redação, foi incluído que os juros devem ser acrescidos ao valor repassado aos profissionais do magistério. Também foi estabelecida a natureza indenizatória da distribuição dos precatórios, ficando, portanto, isento de Imposto de Renda sobre os valores. 

As mudanças foram feitas na Lei 17.924/2022, aprovada em fevereiro deste ano, que estabelece a destinação de 60% dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef para professores da rede estadual de ensino. 

O projeto, de autoria do Executivo estadual, teve votação simbólica e não contou com nenhum voto contrário. O líder do Governo na Assembleia, Júlio César Filho (PT), afirmou que o texto deve ser enviado à sanção da governadora Izolda Cela e os repasses devem iniciar "o quanto antes". 

"Para que os professores possam receber ainda mais, reconhecendo todo o esforço, todo o trabalho, gerando grandes resultados na educação do nosso estado do Ceará. Então a decisão da governadora, a Assembleia ratifica hoje, aprovando estas adequações na lei", ressaltou o parlamentar. 

REPASSES PARA PROFESSORES

Em julho deste ano, a governadora Izolda Cela havia informado que a primeira parcela dos precatórios, que já está em caixa, equivale a R$ 1,18 bilhão. 

Do total de recursos, 60% irão para a valorização de professores e 40% serão aplicados em projetos pedagógicos e de infraestrutura, como construção e reforma de escolas e compra de materiais, equipamentos e outros insumos.

No início de setembro, a governadora falou sobre os próximos passos realizados pelo Ceará para liberação dos valores. 

"Para que o recurso esteja disponível na conta do Governo, a Procuradoria Geral do Estado - PGE encaminha um pedido de transferência ao Supremo Tribunal Federal. É o STF que autoriza a Caixa Econômica Federal a fazer o depósito", disse a mandatária.


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Por Luana Barros

Fonte: Portal | Diário do Nordeste

Foto: Reprodução/Fabiane de Paula