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POSSO SER IMPEDIDA DE FAZER MINHA MATRÍCULA NA FACULDADE POR INADIMPLÊNCIA?

POSSO SER IMPEDIDA DE FAZER MINHA MATRÍCULA NA FACULDADE POR INADIMPLÊNCIA?

Aline está devendo 4 mensalidades; a faculdade pode se recusar a matriculá-lo no período seguinte caso ele não pague? SIM, o tema é tratado pelos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.870/99 e as regras podem ser assim resumidas:

- Os alunos já matriculados possuem, em regra, direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola e as cláusulas contratuais;

- Os alunos que estejam inadimplentes há mais de 90 (noventa) dias estão sujeitos a sanções legais e administrativas e podem ser desligados;

- Contudo, esse desligamento por inadimplência somente pode ocorrer ao final do ano letivo ou, no caso de ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral;

- Assim, o aluno inadimplente não pode ser desligado durante o período de aulas;

Se a inadimplência for maior que 90 (noventa) dias, a instituição tem o direito de se recusar a renovar sua matrícula para o semestre ou ano seguinte.

O que a instituição financeira não pode fazer com o aluno inadimplente. Vejamos:

- Proibir que ele faça provas;

- Reter seus documentos escolares;

Aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.

Ademais, os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais (art. 6º, § 2º da Lei nº 9.870/99).


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Por Juliana Hada

Fonte: Juliana Hada - Estudante de Direito

Foto: Reprodução