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TRT7 reconhece vínculo empregatício em empresa de marketing multinível

TRT7 reconhece vínculo empregatício em empresa de marketing multinível

Os desembargadores do TRT7 decidiram por unanimidade pela presença dos requisitos da relação de empreso entre a empresa Mary Kay do Brasil e ex-funcionária.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região confirmou sentença que reconheceu vínculo empregatício entre diretora de vendas na empresa Mary Kay do Brasil. No caso, o juízo da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou a empresa a pagar todas as verbas rescisórias, bem como que fosse anotada o período trabalho na CTPS da ex-funcionária. A ex-funcionária era coordenadora de uma equipe de vendas, com dedicação exclusiva ao trabalho.

Na ação de reclamação trabalhista, a ex-empregada disse que foi contrata pela empresa em outubro de 2014 para exercer a função de consultora de vendas e, em novembro de 2015, foi promovida a diretora de vendas. Em sua defesa, a empresa negou a existência do vínculo empregatício, afirmando que de fato existia uma relação comercial no modelo de sistema de venda direta, sem subordinação, onerosidade, pessoalidade e com assunção dos riscos do negócio pelo consultor de vendas.

Em contato com o Focus.jor, o advogado Fernando Férrer, representante da ex-funcionária na ação trabalhista, disse que “na própria contestação, reconhece que transfere todo o risco da atividade para a trabalhadora, como se ela fosse apenas uma máquina de se fazer dinheiro. Trata-se de uma “pirâmide humana”, que a partir do momento que a contratada assume o posto na coordenação de equipe de venda, fica presente todos os requisitos de um relação de emprego com direito a receber todas as verbas legais na demissão, pois nesta ação a empresa queria exclusividade sobre o trabalho da ex-funcionária”.

Na decisão, os desembargadores da 3ª Turma do TRT7 negaram o recurso da empresa Mary Kay do Brasil, destacando que “os serviços prestados pela reclamante(ex-funcionária) como diretora de vendas estavam diretamente inseridos nos objetivos econômicos da reclamada (Mary Kay do Brasil) uma vez que o recrutamento de vendedoras é atividade essencial ao objeto de venda de cosméticos da ré, o que põe por terra a alegada ausência de subordinação”. Ao fim, os julgadores confirmaram a decisão de primeiro grau que condenou a empresa a pagar aviso prévio indenizável, férias simples, 13º salário proporcional, anotar na CTPS da ex-empregada o vínculo empregatício.

Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Por Redação

Fonte: Equipe Focus

Foto: Divulgação